Morar no Paraguai

Aposentado brasileiro pode morar no Paraguai? Residência, INSS e imposto

Resposta rápida

Sim. O aposentado brasileiro segue o caminho de qualquer brasileiro: residência temporária por 2 anos e, depois, a permanente na categoria aposentado da Res. DNM 407/2026, com declaração apostilada do valor e da forma de recebimento do benefício. O INSS continua pagando e, para quem é não residente no Brasil, o IR é retido pela tabela progressiva (IN RFB 2.299/2025).

O aposentado brasileiro pode morar no Paraguai pelo mesmo caminho que qualquer brasileiro, sem visto e sem um programa especial para aposentados. O que muda é a comprovação de renda na residência permanente e, do lado brasileiro, a forma como o INSS e a Receita tratam quem mora fora. Este guia reúne residência, taxas, INSS, imposto de renda e saúde.

Dados conferidos em 24/09/2026 nas fontes oficiais listadas no fim da página.

Aposentado brasileiro pode morar no Paraguai?

Sim. O aposentado entra como turista, com RG ou passaporte, pede a residência temporária, que vale 2 anos e é prorrogável, e depois a permanente. Na permanente, comprova renda na categoria aposentado ou pensionista da Res. DNM 407/2026, com uma declaração apostilada que mostre o valor e a forma de recebimento do benefício.

Etapa O que o aposentado faz Onde
1. Residência temporária Trâmite pessoal e presencial, com taxa oficial DNM ou MigraMóvil
2. Residência permanente Pedido a partir de 90 dias antes do vencimento da temporária, na categoria aposentado; taxa oficial mais o certificado de radicação DNM
3. Cédula paraguaia Pedido com a radicação obtida Departamento de Identificaciones da Polícia Nacional

Fontes: DNM — residência temporária, residência permanente e aranceles.

O caminho geral, com as demais etapas da mudança, está no guia morar no Paraguai.

Quais documentos o aposentado precisa para a residência temporária?

Os mesmos de qualquer brasileiro: documento de identidade vigente, certidão de nascimento (cópia do original autenticada e apostilada no país de origem), antecedentes criminais do Brasil apostilados, certificado de antecedentes para estrangeiros da Polícia Nacional, certidão de estado civil quando couber (cópia do original autenticada e apostilada no país de origem), declaração juramentada e comprovante de entrada. A temporária não exige comprovar renda de aposentado.

Para os antecedentes, basta a certidão nacional da Polícia Federal, gratuita, emitida online e válida por 90 dias. Os documentos brasileiros em português não precisam de tradução na DNM, só de apostila. A lista detalhada está no guia de documentos para a residência.

Como o aposentado comprova renda na residência permanente?

Pela categoria aposentado ou pensionista da Res. DNM 407/2026, que vale para trâmites apresentados desde 06/07/2026: é preciso uma declaração do benefício (a "constancia" pedida pela DNM), apostilada, que mostre o valor recebido e a forma de recebimento. O pedido é feito a partir de 90 dias antes do vencimento do carnet temporário. Se a temporária vencer sem o pedido, perde-se essa via e é preciso tramitar pela via geral da Lei 6984/2022.

Na prática:

  1. Peça o documento ao órgão que paga o benefício, mostrando o valor e a forma de recebimento.
  2. Apostile no cartório no Brasil. Com a apostila, não é preciso legalização consular.
  3. Confirme com a DNM se o formato atende antes da janela abrir. Este guia não indica valor mínimo de aposentadoria, porque não o confirmamos em fonte oficial: confirme no seu caso.

Fonte: anexo da Res. DNM 407/2026, conferido em 24/09/2026.

As outras categorias e o calendário da janela de 90 dias estão no guia da residência permanente no Paraguai.

Quais taxas o aposentado paga na residência?

Cada pessoa paga as próprias taxas oficiais da DNM: a da residência temporária e, depois, a da residência permanente, mais o certificado de radicação. Um casal faz dois trâmites e paga as taxas duas vezes. Além delas, conte com apostilas, certidões e viagens.

Taxa oficial da DNM Quando
Residência temporária No pedido da temporária
Residência permanente No pedido da permanente
Certificado de radicação (listado pela DNM junto da permanente) Com a permanente
Renovação do carnet permanente A cada 10 anos

As taxas são fixadas em jornais mínimos pela DNM e reajustadas todo mês de julho. Consulte a tabela vigente em DNM — aranceles migratorios.

Continuo recebendo a aposentadoria do INSS morando no Paraguai?

Sim. Morar no Paraguai não suspende a aposentadoria do INSS. O que muda é o imposto de renda, se você fizer a saída definitiva, e a forma de cumprir as exigências do INSS à distância, como a comprovação de vida. Confirme com o INSS, antes de mudar, como fazer a prova de vida morando no Paraguai.

No site do INSS, a área "Para quem mora no exterior" reúne serviços como a atualização do atestado de vida e a transferência do benefício para um banco no exterior (veja a página do acordo multilateral de seguridade social no INSS). Para procurações e outros atos notariais, o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este atende pelo e-consular e tira dúvidas pelo WhatsApp +595 972655577; confira os serviços no site do consulado.

Quanto o aposentado que mora no Paraguai paga de imposto de renda?

Depende da sua situação no Brasil. Se você fez a saída definitiva e é não residente, a aposentadoria sofre IR retido na fonte, de forma exclusiva, pela tabela progressiva, e não mais pelos 25% fixos. A mudança veio do Tema 1174 do STF e da IN RFB 2.299/2025, de 17/12/2025. Sem saída definitiva, você segue como residente.

Sua situação no Brasil Como a aposentadoria é tributada Base
Residente fiscal (sem saída definitiva) Imposto de renda como residente, com declaração anual Regras do IRPF
Não residente (saída definitiva feita) IR retido na fonte, de forma exclusiva, pela tabela progressiva, observada a tabela de redução do Anexo X; antes, 25% fixos IN RFB 2.299/2025; Tema 1174 do STF

Regra conferida em 24/09/2026 no texto da IN RFB 2.299/2025.

A saída definitiva tem duas partes: a Comunicação (CSDP), até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, e a Declaração (DSDP), no prazo do IRPF. Para o brasileiro, não há contagem fixa de dias: vale a saída com ânimo definitivo. Veja o passo a passo em saída definitiva do Brasil.

Do lado paraguaio, quem tem residência permanente é residente fiscal para a DNIT (Decreto 3181/19, art. 2). Brasil e Paraguai assinaram um acordo contra bitributação em 2000, mas ele nunca entrou em vigor; veja o guia do acordo de bitributação Brasil–Paraguai.

Importante: este guia é informativo e não é assessoria tributária. A EC Paraguay não presta assessoria tributária brasileira: valide a sua situação com um contador registrado no CRC antes de fazer a saída definitiva.

Posso somar contribuições do INSS e do IPS paraguaio?

Sim. O acordo multilateral de seguridade social do qual Brasil e Paraguai fazem parte, em vigor desde 01/06/2005, permite somar os períodos de contribuição no Brasil e no Paraguai (totalização), com pagamento proporcional por cada país. No Brasil, o organismo de ligação é a Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), em Florianópolis.

Isso interessa a quem ainda vai se aposentar e trabalhou, ou vai trabalhar, com registro no Paraguai, onde a contribuição ao IPS é de 9% do salário do trabalhador. Detalhes na página da Previdência Social.

Aposentado que mora no Paraguai perde o SUS?

Não. O brasileiro conserva o direito universal ao SUS, garantido pela Constituição (art. 196) e pela Lei 8.080/1990, mesmo morando no exterior. Na prática, o atendimento não urgente em um município pode exigir cadastro ou comprovante de endereço. Para o dia a dia no Paraguai, planeje a cobertura de saúde local antes de mudar.

Ao comparar planos de saúde no Paraguai, confira por escrito as condições para a sua idade, as carências e o que fica fora da cobertura.

Posso passar temporadas no Brasil sem perder a residência?

Pode, com limites. Pelo art. 55 da Lei 6984/2022, a DNM pode cancelar a residência por ausência injustificada do Paraguai de mais de 1 ano, na temporária, ou de mais de 3 anos corridos, na permanente, salvo autorização prévia da DNM. Quem pretende ficar mais tempo fora deve pedir essa autorização antes de viajar.

Do lado brasileiro, a condição de não residente depende da saída com ânimo definitivo. Longas temporadas no Brasil e vínculos mantidos no país, como imóveis e contas, podem pesar contra essa condição: no Acórdão 2201-011.434 (08/02/2024), o CARF manteve a cobrança da Receita e não aceitou o domicílio em Ciudad del Este de um contribuinte com esses vínculos. Planeje as temporadas com um contador brasileiro.

Perguntas frequentes

Existe visto especial de aposentado para brasileiro no Paraguai?

O brasileiro não precisa de visto. Ele entra com RG ou passaporte e pede a residência temporária. A condição de aposentado aparece depois, na residência permanente, como uma das 12 categorias de solvência da Res. DNM 407/2026.

Preciso traduzir o documento do INSS para a residência?

Para a DNM, documentos em português emitidos no Brasil estão isentos de tradução (Lei 3582/2008), mas precisam de apostila, feita em cartório no Brasil. Para outros fins a tradução pode ser exigida: Identificaciones pede, na cédula, a tradução dos documentos que não estejam em espanhol, e bancos e cartórios paraguaios também podem pedi-la.

O Paraguai cobra imposto sobre a aposentadoria brasileira?

Não confirmamos em fonte oficial como a DNIT trata a aposentadoria brasileira de quem mora no Paraguai. Avalie com um contador paraguaio antes de mudar, lembrando que Brasil e Paraguai não têm acordo contra bitributação em vigor.

Meu cônjuge também precisa comprovar renda?

Cada pessoa faz o próprio trâmite. Na permanente, o cônjuge sem renda própria pode usar a categoria dependente da Res. DNM 407/2026, com a certidão de casamento apostilada e a cópia autenticada do carnet de residência do outro cônjuge. Confirme no seu caso quais documentos a DNM pede.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

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