Serviço · Contabilidade mensal

Contador em
Ciudad del Este

Contador em Ciudad del Este para empresas de brasileiros no Paraguai: mantemos em dia o IVA e a RG 90, o IRE, o IDU, a fatura eletrônica (SIFEN), o IPS e o MTESS, com atendimento em português.

Equipe trabalhando em escritório, ilustrando o serviço de contabilidade em Ciudad del Este

Resposta rápida

Uma empresa no Paraguai (EAS, SRL ou S.A.) declara IVA e RG 90 todos os meses, apresenta uma vez por ano o IRE de 10% e os estados financeiros, retém o IDU de 8% ou 15% ao distribuir lucros e, se tiver funcionários, recolhe IPS de 9% + 16,5% e cumpre as obrigações do MTESS. A contabilidade mensal da EC cuida disso, com orçamento por escrito conforme o caso.

O que a DNIT, o IPS e o MTESS exigem da sua empresa, em dia

IVA e RG 90

Todo mês: declaração do IVA no Formulário 120 (10% e 5%) e registro dos comprovantes da RG 90 no Marangatu.

IRE e estados financeiros

Fechamento anual do IRE de 10%, com as notas sobre o destino dos lucros exigidas pela RG DNIT 49/2026.

IDU na distribuição

Retenção do IDU de 8% (sócio residente) ou 15% (não residente) quando a empresa distribui lucros.

Fatura eletrônica (SIFEN)

Toda empresa nova só emite documentos eletrônicos; para as antigas, conferimos o grupo da RG DNIT 52/2026.

Funcionário, IPS e MTESS

Inscrição no IPS e no REOP do MTESS, contribuições de 9% + 16,5% e confirmação anual dos Livros de Informação Laboral.

Calendário Brasil–Paraguai

Avisos dos vencimentos paraguaios e lembrete das datas brasileiras (CSDP, IRPF, CBE) para o seu contador no Brasil.

Como funciona a contabilidade mensal

01

Diagnóstico do regime

Verificamos tipo societário, atividade, funcionários e regime (IRE geral, IRE SIMPLE ou RESIMPLE) para montar seu calendário.

02

Acesso e documentos

Organizamos o acesso aos sistemas da DNIT e combinamos como você envia notas, extratos e folha a cada mês.

03

Rotina mensal

Registramos os comprovantes (RG 90), apuramos e declaramos o IVA (Formulário 120) e, se houver funcionários, o IPS e as comunicações ao MTESS.

04

Fechamento anual

Preparamos os estados financeiros, com as notas exigidas pela RG DNIT 49/2026, a declaração do IRE e a confirmação dos Livros de Informação Laboral.

05

Distribuição de lucros

Calculamos a retenção do IDU e entregamos os comprovantes que o seu contador no Brasil vai pedir.

Números que sua contabilidade precisa conhecer (26/09/2026)

10%IRE sobre a renda líquida da empresa (Lei 6380/2019)
10% / 5%Alíquotas do IVA, declarado todo mês com a RG 90
9% + 16,5%IPS: trabalhador + empregador (entidade comercial)
Gs 3.044.000Salário mínimo desde 01/07/2026 (MTESS)

Quais obrigações fiscais e trabalhistas uma empresa tem no Paraguai?

Uma empresa paraguaia declara IVA e RG 90 todos os meses e, uma vez por ano, apresenta o IRE com os estados financeiros. Com funcionários, recolhe o IPS todo mês e cumpre a obrigação anual do MTESS; ao distribuir lucros, retém o IDU. As alíquotas vêm da Lei 6380/2019.

Obrigação O que é Alíquota ou regra Quando
IVA Imposto sobre o valor agregado 10% geral; 5% na cesta básica, em imóveis e em alguns outros itens Mensal (Formulário 120)
RG 90 Registro eletrônico dos comprovantes de vendas, compras, receitas e despesas no Marangatu Obrigatório para contribuintes de IVA Mensal, no vencimento do IVA
IRE Imposto de renda empresarial 10% sobre a renda líquida Anual
EEFF — estados financeiros Balanço e notas, com o destino dos lucros RG DNIT 49/2026 Anual, com o IRE
IDU Imposto sobre dividendos e utilidades 8% (sócio residente) ou 15% (não residente) Ao distribuir lucros
IRP Imposto de renda da pessoa física (serviços pessoais) 8% a 10%, em faixas progressivas de renda líquida Anual
IPS Previdência social paraguaia 9% do trabalhador + 16,5% do empregador (comercial) Mensal, se houver funcionários
MTESS Livros de Informação Laboral e REOP Confirmar os livros até o último dia útil de março do ano seguinte Anual, se houver funcionários

Alíquotas da Lei 6380/2019 (IRE, art. 21; IDU, art. 43; IRP, art. 69) e do IPS; RG 90: DNIT — registro de comprovantes; MTESS: Res. MTESS 462/2026, art. 6. Conferido em 26/09/2026. As faixas do IRP podem ser atualizadas pelo IPC (art. 139).

Novidade de 2026: a RG DNIT 49/2026 exige que os contribuintes obrigados a apresentar estados financeiros incluam nas notas informação detalhada sobre a composição e o destino dos lucros, incluídas as reservas. Lucros levados a reservas só pagam IDU quando forem distribuídos, e isso precisa aparecer com clareza no balanço.

O IRE é principalmente territorial, mas o art. 6 da Lei 6380 considera de fonte paraguaia, para empresas residentes, juros, dividendos e diferenças de câmbio do exterior. Veja o guia de impostos no Paraguai e a calculadora de impostos.

Minha empresa precisa emitir fatura eletrônica (SIFEN)?

Se a empresa é nova, sim. Desde 01/04/2025, toda pessoa jurídica inscrita no RUC só pode emitir documentos eletrônicos, e a DNIT não concede timbrado em papel (RG DNIT 21/2024, art. 9). Quem já era contribuinte entra conforme o cronograma da RG DNIT 52/2026, em 6 grupos com início entre 01/06/2026 e 01/09/2027. Conferimos a situação da sua empresa.

Situação Como emite Base
Pessoa jurídica inscrita no RUC desde 01/04/2025 (toda EAS, SRL ou S.A. nova) Só documentos eletrônicos, desde o início RG DNIT 21/2024, art. 9
Contribuinte antigo designado em um grupo Fatura eletrônica obrigatória a partir da data do grupo RG DNIT 52/2026
Contribuinte antigo ainda não designado Timbrado da DNIT ou fatura eletrônica Até ser designado

Há duas formas de emitir pelo SIFEN: o e-Kuatia, para médias e grandes empresas que integram o próprio sistema, e o e-Kuatia'i, solução gratuita da DNIT para pequenos contribuintes com um estabelecimento e um ponto de expedição.

Mais informações na página de fatura eletrônica da DNIT. Conferido em 26/09/2026.

Atenção: a data de início é obrigatória. Prepare o sistema de emissão de notas antes de começar a faturar, não depois.

Quanto custa um funcionário no Paraguai com IPS?

Com salário mínimo (Gs 3.044.000 desde 01/07/2026), a empresa paga o salário, mais 16,5% de IPS patronal (entidade comercial) e o aguinaldo, o 13º salário: 1/12 do que foi pago no ano, sem aporte ao IPS, pago até 31 de dezembro. Na conta mensal, o custo fica em cerca de 124,8% do salário. Do salário do trabalhador são descontados 9% de IPS.

Conceito Regra mensal
Salário mínimo (desde 01/07/2026) Gs 3.044.000
IPS do trabalhador 9%, descontado do salário
IPS do empregador (entidade comercial) 16,5% sobre o salário
Aguinaldo (13º salário) 1/12 do salário, ≈ Gs 253.667 com o salário mínimo; sem IPS; pago até 31/12
Custo mensal para a empresa ≈ 124,8% do salário (salário + 16,5% + 1/12)

Salário mínimo do Decreto 6225/2026 e da Res. MTESS 670/2026 (MTESS); aguinaldo pelo Código do Trabalho, art. 243 (MTESS), proporcional se o funcionário trabalhou menos de 12 meses. Conferido em 26/09/2026.

Antes de contratar, a empresa se inscreve no IPS e no REOP do MTESS; depois, comunica admissões e desligamentos em até 30 dias úteis, informa os salários todo mês e confirma os Livros de Informação Laboral uma vez por ano. Simule outros salários na calculadora de custo de funcionário e leia o guia contratar funcionários no Paraguai.

Minha empresa pode usar IRE SIMPLE ou RESIMPLE?

Depende do tipo e do faturamento. O IRE SIMPLE é para unipessoais e entidades residuais com receita abaixo do teto legal, e exclui S.A. e SRL. O RESIMPLE é para unipessoais de faturamento menor, com cota mensal fixa e sem IVA. Na EAS, a opção pelo IRE SIMPLE deve ser confirmada no seu caso.

Regime Para quem Teto de receita Como funciona
IRE geral Empresas em geral (EAS, SRL, S.A.) Sem teto 10% sobre a renda líquida
IRE SIMPLE Unipessoais e entidades residuais; exclui S.A. e SRL Fixado na Lei 6380/2019 Regime simplificado do IRE
RESIMPLE Unipessoais Mais baixo, fixado na mesma lei Cota mensal fixa, sem IVA

Tetos e cotas da Lei 6380/2019 (arts. 26 e 27), atualizáveis pelo IPC (art. 139); confirmamos o valor vigente no seu caso. Consulta em 26/09/2026 na página da DNIT sobre IRE e RESIMPLE.

Importante: a empresa unipessoal (pessoa física com RUC) exige cédula paraguaia, porque o estrangeiro só se inscreve no RUC com cédula.

Quais são os prazos do calendário fiscal Brasil–Paraguai?

No Paraguai, o ritmo é IVA e RG 90 todo mês, o IPS com cada folha, o IRE e os estados financeiros uma vez por ano e os Livros de Informação Laboral do MTESS até o último dia útil de março. No Brasil, quem se mudou precisa lembrar da saída definitiva (CSDP até o último dia de fevereiro) e, quem tem ativos relevantes no exterior, da CBE, de 15/02 a 05/04.

Obrigação País Quando Quem cuida
IVA (Formulário 120) e RG 90 Paraguai Todo mês, conforme a terminação do RUC EC, no serviço mensal
IPS Paraguai Todo mês, com a folha de pagamento EC, no serviço mensal
IRE e estados financeiros Paraguai Uma vez por ano, conforme o calendário da DNIT EC, no serviço mensal
MTESS: Livros de Informação Laboral Paraguai Até o último dia útil de março do ano seguinte EC, no serviço mensal
Aguinaldo Paraguai Até 31 de dezembro A empresa paga; a EC calcula
IDU Paraguai Quando a empresa distribui lucros EC, no serviço mensal
Fatura eletrônica Paraguai Empresa nova: desde o início; antiga: data do seu grupo na RG DNIT 52/2026 EC, no serviço mensal
Pedido da residência permanente Paraguai A partir de 90 dias antes do vencimento do carnet temporário Você, com o serviço de residência e cédula
CSDP (Comunicação de Saída Definitiva) Brasil Até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída Seu contador brasileiro
DSDP (Declaração de Saída Definitiva) Brasil No prazo do IRPF (em 2026, até 29/05) Seu contador brasileiro
IRPF com a participação em Bens e Direitos Brasil No prazo do IRPF, para quem continua residente Seu contador brasileiro
CBE (Banco Central) Brasil De 15/02 a 05/04, para quem tem ativos no exterior acima do limite do Banco Central em 31/12 Seu contador brasileiro
IRPFM (Lei 15.270/2025) Brasil A partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), para rendas acima do limite da lei Seu contador brasileiro

Calendário revisado em 26/09/2026. As datas brasileiras são informativas (CSDP no gov.br, Res. BCB 279/2022): confirme cada uma com seu contador no Brasil (CRC).

Mais sobre a saída fiscal no guia saída definitiva do Brasil.

O contador em Ciudad del Este também cuida do meu imposto no Brasil?

Não. A EC cuida da contabilidade e dos impostos da empresa no Paraguai; a parte brasileira (IRPF, Lei 14.754/2023, saída definitiva, CBE) deve ficar com um contador registrado no CRC. O que fazemos é entregar, a cada fechamento, os documentos que ele vai precisar: balanço, IRE pago e distribuições com o IDU retido.

Por que esses documentos importam do lado brasileiro (resumo informativo):

  • Por padrão (Lei 14.754/2023, art. 6), o sócio residente no Brasil que controla uma empresa paraguaia com renda ativa própria de pelo menos 60% tributa os lucros em 15% quando são distribuídos, sem crédito pelo IRE nem pelo IDU.
  • Só no regime anual (art. 5, ou art. 6-A por opção) o imposto de renda pago pela controlada, como o IRE, pode ser deduzido, com limite (art. 5 §15).
  • Os dividendos paraguaios entram na base do IRPFM da Lei 15.270/2025.
  • Não existe acordo contra bitributação Brasil–Paraguai em vigor.

Importante: a EC não presta assessoria tributária brasileira. As decisões sobre regime (art. 6, 6-A ou 8 da Lei 14.754) são do seu contador brasileiro.

Leia empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos e acordo de bitributação Brasil–Paraguai.

Quanto custa a contabilidade mensal em Ciudad del Este?

Depende do caso: do regime, do volume de notas, do número de funcionários e de a empresa distribuir lucros ou não. Enviamos um orçamento por escrito conforme o caso, com o que o serviço mensal inclui. Impostos e contribuições devidos à DNIT e ao IPS não fazem parte dos honorários: são pagos pela empresa.

Perguntas frequentes sobre contador em Ciudad del Este

Quais impostos minha empresa paga no Paraguai?

IRE de 10% sobre a renda líquida, IVA de 10% (5% em alguns itens) declarado todo mês com a RG 90 e, ao distribuir lucros, IDU de 8% (sócio residente) ou 15% (não residente), segundo a Lei 6380/2019. Com funcionários, soma-se o IPS. Veja o guia de impostos no Paraguai.

O que é o Formulário 120? E a RG 90?

O Formulário 120 é a declaração mensal do IVA na DNIT. A RG 90 é o registro eletrônico, no Marangatu, dos comprovantes de vendas, compras, receitas e despesas, feito todo mês junto com o IVA. No serviço de contabilidade, cuidamos dos dois.

Minha empresa está obrigada a emitir fatura eletrônica?

Se for nova, sim. Desde 01/04/2025, toda pessoa jurídica inscrita no RUC só pode emitir documentos eletrônicos (e-Kuatia ou e-Kuatia'i), sem timbrado em papel (RG DNIT 21/2024, art. 9); isso vale para toda EAS, SRL ou S.A. nova. Os contribuintes antigos seguem o cronograma da RG DNIT 52/2026, com grupos entre 01/06/2026 e 01/09/2027.

Quanto custa contratar um funcionário no Paraguai?

Com salário mínimo (Gs 3.044.000 desde 01/07/2026), a empresa soma 16,5% de IPS patronal e o aguinaldo (1/12 do salário, sem IPS, pago até 31/12): cerca de 124,8% do salário por mês. O trabalhador contribui com 9% ao IPS. Simule na calculadora de custo de funcionário.

Quais obrigações a empresa tem com o MTESS?

Inscrever-se no REOP e atualizar os dados patronais entre 1º de janeiro e 31 de março, comunicar admissões e desligamentos em até 30 dias úteis, informar os salários todo mês e confirmar os Livros de Informação Laboral até o último dia útil de março do ano seguinte (Res. MTESS 462/2026). Se não cumprir, há multa.

Ter cédula paraguaia me dá IDU de 8%?

Não necessariamente. O IDU é de 8% para sócio residente e 15% para não residente (Lei 6380, art. 43). Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2); a cédula sozinha não define isso. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.

A EC faz meu Imposto de Renda no Brasil?

Não. Cuidamos da contabilidade paraguaia e entregamos os documentos (balanço, IRE pago, IDU retido) ao seu contador brasileiro, registrado no CRC, que cuida do IRPF, da Lei 14.754/2023 e da saída definitiva.

O imposto pago no Paraguai é descontado no Brasil?

Por padrão, não. Na empresa controlada com renda ativa própria de pelo menos 60%, a Lei 14.754/2023 (art. 6) tributa os lucros em 15% quando são distribuídos, sem crédito pelo IRE nem pelo IDU. Só no regime anual (art. 5, ou 6-A por opção) o IRE pode ser deduzido, com limite. Não há acordo de bitributação em vigor. Decida com um contador brasileiro.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

Quer a contabilidade da sua empresa paraguaia em dia?

A primeira conversa é gratuita e sem compromisso: você sai com o caminho, os documentos e os custos do seu caso.

  • Orçamento por escrito antes de começar
  • Acompanhamento até o trâmite concluído
  • Atendimento em português e espanhol

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