IVA e RG 90
Todo mês: declaração do IVA no Formulário 120 (10% e 5%) e registro dos comprovantes da RG 90 no Marangatu.
Contador em Ciudad del Este para empresas de brasileiros no Paraguai: mantemos em dia o IVA e a RG 90, o IRE, o IDU, a fatura eletrônica (SIFEN), o IPS e o MTESS, com atendimento em português.
Resposta rápida
Uma empresa no Paraguai (EAS, SRL ou S.A.) declara IVA e RG 90 todos os meses, apresenta uma vez por ano o IRE de 10% e os estados financeiros, retém o IDU de 8% ou 15% ao distribuir lucros e, se tiver funcionários, recolhe IPS de 9% + 16,5% e cumpre as obrigações do MTESS. A contabilidade mensal da EC cuida disso, com orçamento por escrito conforme o caso.
Todo mês: declaração do IVA no Formulário 120 (10% e 5%) e registro dos comprovantes da RG 90 no Marangatu.
Fechamento anual do IRE de 10%, com as notas sobre o destino dos lucros exigidas pela RG DNIT 49/2026.
Retenção do IDU de 8% (sócio residente) ou 15% (não residente) quando a empresa distribui lucros.
Toda empresa nova só emite documentos eletrônicos; para as antigas, conferimos o grupo da RG DNIT 52/2026.
Inscrição no IPS e no REOP do MTESS, contribuições de 9% + 16,5% e confirmação anual dos Livros de Informação Laboral.
Avisos dos vencimentos paraguaios e lembrete das datas brasileiras (CSDP, IRPF, CBE) para o seu contador no Brasil.
Verificamos tipo societário, atividade, funcionários e regime (IRE geral, IRE SIMPLE ou RESIMPLE) para montar seu calendário.
Organizamos o acesso aos sistemas da DNIT e combinamos como você envia notas, extratos e folha a cada mês.
Registramos os comprovantes (RG 90), apuramos e declaramos o IVA (Formulário 120) e, se houver funcionários, o IPS e as comunicações ao MTESS.
Preparamos os estados financeiros, com as notas exigidas pela RG DNIT 49/2026, a declaração do IRE e a confirmação dos Livros de Informação Laboral.
Calculamos a retenção do IDU e entregamos os comprovantes que o seu contador no Brasil vai pedir.
Uma empresa paraguaia declara IVA e RG 90 todos os meses e, uma vez por ano, apresenta o IRE com os estados financeiros. Com funcionários, recolhe o IPS todo mês e cumpre a obrigação anual do MTESS; ao distribuir lucros, retém o IDU. As alíquotas vêm da Lei 6380/2019.
| Obrigação | O que é | Alíquota ou regra | Quando |
|---|---|---|---|
| IVA | Imposto sobre o valor agregado | 10% geral; 5% na cesta básica, em imóveis e em alguns outros itens | Mensal (Formulário 120) |
| RG 90 | Registro eletrônico dos comprovantes de vendas, compras, receitas e despesas no Marangatu | Obrigatório para contribuintes de IVA | Mensal, no vencimento do IVA |
| IRE | Imposto de renda empresarial | 10% sobre a renda líquida | Anual |
| EEFF — estados financeiros | Balanço e notas, com o destino dos lucros | RG DNIT 49/2026 | Anual, com o IRE |
| IDU | Imposto sobre dividendos e utilidades | 8% (sócio residente) ou 15% (não residente) | Ao distribuir lucros |
| IRP | Imposto de renda da pessoa física (serviços pessoais) | 8% a 10%, em faixas progressivas de renda líquida | Anual |
| IPS | Previdência social paraguaia | 9% do trabalhador + 16,5% do empregador (comercial) | Mensal, se houver funcionários |
| MTESS | Livros de Informação Laboral e REOP | Confirmar os livros até o último dia útil de março do ano seguinte | Anual, se houver funcionários |
Alíquotas da Lei 6380/2019 (IRE, art. 21; IDU, art. 43; IRP, art. 69) e do IPS; RG 90: DNIT — registro de comprovantes; MTESS: Res. MTESS 462/2026, art. 6. Conferido em 26/09/2026. As faixas do IRP podem ser atualizadas pelo IPC (art. 139).
Novidade de 2026: a RG DNIT 49/2026 exige que os contribuintes obrigados a apresentar estados financeiros incluam nas notas informação detalhada sobre a composição e o destino dos lucros, incluídas as reservas. Lucros levados a reservas só pagam IDU quando forem distribuídos, e isso precisa aparecer com clareza no balanço.
O IRE é principalmente territorial, mas o art. 6 da Lei 6380 considera de fonte paraguaia, para empresas residentes, juros, dividendos e diferenças de câmbio do exterior. Veja o guia de impostos no Paraguai e a calculadora de impostos.
Se a empresa é nova, sim. Desde 01/04/2025, toda pessoa jurídica inscrita no RUC só pode emitir documentos eletrônicos, e a DNIT não concede timbrado em papel (RG DNIT 21/2024, art. 9). Quem já era contribuinte entra conforme o cronograma da RG DNIT 52/2026, em 6 grupos com início entre 01/06/2026 e 01/09/2027. Conferimos a situação da sua empresa.
| Situação | Como emite | Base |
|---|---|---|
| Pessoa jurídica inscrita no RUC desde 01/04/2025 (toda EAS, SRL ou S.A. nova) | Só documentos eletrônicos, desde o início | RG DNIT 21/2024, art. 9 |
| Contribuinte antigo designado em um grupo | Fatura eletrônica obrigatória a partir da data do grupo | RG DNIT 52/2026 |
| Contribuinte antigo ainda não designado | Timbrado da DNIT ou fatura eletrônica | Até ser designado |
Há duas formas de emitir pelo SIFEN: o e-Kuatia, para médias e grandes empresas que integram o próprio sistema, e o e-Kuatia'i, solução gratuita da DNIT para pequenos contribuintes com um estabelecimento e um ponto de expedição.
Mais informações na página de fatura eletrônica da DNIT. Conferido em 26/09/2026.
Atenção: a data de início é obrigatória. Prepare o sistema de emissão de notas antes de começar a faturar, não depois.
Com salário mínimo (Gs 3.044.000 desde 01/07/2026), a empresa paga o salário, mais 16,5% de IPS patronal (entidade comercial) e o aguinaldo, o 13º salário: 1/12 do que foi pago no ano, sem aporte ao IPS, pago até 31 de dezembro. Na conta mensal, o custo fica em cerca de 124,8% do salário. Do salário do trabalhador são descontados 9% de IPS.
| Conceito | Regra mensal |
|---|---|
| Salário mínimo (desde 01/07/2026) | Gs 3.044.000 |
| IPS do trabalhador | 9%, descontado do salário |
| IPS do empregador (entidade comercial) | 16,5% sobre o salário |
| Aguinaldo (13º salário) | 1/12 do salário, ≈ Gs 253.667 com o salário mínimo; sem IPS; pago até 31/12 |
| Custo mensal para a empresa | ≈ 124,8% do salário (salário + 16,5% + 1/12) |
Salário mínimo do Decreto 6225/2026 e da Res. MTESS 670/2026 (MTESS); aguinaldo pelo Código do Trabalho, art. 243 (MTESS), proporcional se o funcionário trabalhou menos de 12 meses. Conferido em 26/09/2026.
Antes de contratar, a empresa se inscreve no IPS e no REOP do MTESS; depois, comunica admissões e desligamentos em até 30 dias úteis, informa os salários todo mês e confirma os Livros de Informação Laboral uma vez por ano. Simule outros salários na calculadora de custo de funcionário e leia o guia contratar funcionários no Paraguai.
Depende do tipo e do faturamento. O IRE SIMPLE é para unipessoais e entidades residuais com receita abaixo do teto legal, e exclui S.A. e SRL. O RESIMPLE é para unipessoais de faturamento menor, com cota mensal fixa e sem IVA. Na EAS, a opção pelo IRE SIMPLE deve ser confirmada no seu caso.
| Regime | Para quem | Teto de receita | Como funciona |
|---|---|---|---|
| IRE geral | Empresas em geral (EAS, SRL, S.A.) | Sem teto | 10% sobre a renda líquida |
| IRE SIMPLE | Unipessoais e entidades residuais; exclui S.A. e SRL | Fixado na Lei 6380/2019 | Regime simplificado do IRE |
| RESIMPLE | Unipessoais | Mais baixo, fixado na mesma lei | Cota mensal fixa, sem IVA |
Tetos e cotas da Lei 6380/2019 (arts. 26 e 27), atualizáveis pelo IPC (art. 139); confirmamos o valor vigente no seu caso. Consulta em 26/09/2026 na página da DNIT sobre IRE e RESIMPLE.
Importante: a empresa unipessoal (pessoa física com RUC) exige cédula paraguaia, porque o estrangeiro só se inscreve no RUC com cédula.
No Paraguai, o ritmo é IVA e RG 90 todo mês, o IPS com cada folha, o IRE e os estados financeiros uma vez por ano e os Livros de Informação Laboral do MTESS até o último dia útil de março. No Brasil, quem se mudou precisa lembrar da saída definitiva (CSDP até o último dia de fevereiro) e, quem tem ativos relevantes no exterior, da CBE, de 15/02 a 05/04.
| Obrigação | País | Quando | Quem cuida |
|---|---|---|---|
| IVA (Formulário 120) e RG 90 | Paraguai | Todo mês, conforme a terminação do RUC | EC, no serviço mensal |
| IPS | Paraguai | Todo mês, com a folha de pagamento | EC, no serviço mensal |
| IRE e estados financeiros | Paraguai | Uma vez por ano, conforme o calendário da DNIT | EC, no serviço mensal |
| MTESS: Livros de Informação Laboral | Paraguai | Até o último dia útil de março do ano seguinte | EC, no serviço mensal |
| Aguinaldo | Paraguai | Até 31 de dezembro | A empresa paga; a EC calcula |
| IDU | Paraguai | Quando a empresa distribui lucros | EC, no serviço mensal |
| Fatura eletrônica | Paraguai | Empresa nova: desde o início; antiga: data do seu grupo na RG DNIT 52/2026 | EC, no serviço mensal |
| Pedido da residência permanente | Paraguai | A partir de 90 dias antes do vencimento do carnet temporário | Você, com o serviço de residência e cédula |
| CSDP (Comunicação de Saída Definitiva) | Brasil | Até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída | Seu contador brasileiro |
| DSDP (Declaração de Saída Definitiva) | Brasil | No prazo do IRPF (em 2026, até 29/05) | Seu contador brasileiro |
| IRPF com a participação em Bens e Direitos | Brasil | No prazo do IRPF, para quem continua residente | Seu contador brasileiro |
| CBE (Banco Central) | Brasil | De 15/02 a 05/04, para quem tem ativos no exterior acima do limite do Banco Central em 31/12 | Seu contador brasileiro |
| IRPFM (Lei 15.270/2025) | Brasil | A partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), para rendas acima do limite da lei | Seu contador brasileiro |
Calendário revisado em 26/09/2026. As datas brasileiras são informativas (CSDP no gov.br, Res. BCB 279/2022): confirme cada uma com seu contador no Brasil (CRC).
Mais sobre a saída fiscal no guia saída definitiva do Brasil.
Não. A EC cuida da contabilidade e dos impostos da empresa no Paraguai; a parte brasileira (IRPF, Lei 14.754/2023, saída definitiva, CBE) deve ficar com um contador registrado no CRC. O que fazemos é entregar, a cada fechamento, os documentos que ele vai precisar: balanço, IRE pago e distribuições com o IDU retido.
Por que esses documentos importam do lado brasileiro (resumo informativo):
Importante: a EC não presta assessoria tributária brasileira. As decisões sobre regime (art. 6, 6-A ou 8 da Lei 14.754) são do seu contador brasileiro.
Leia empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos e acordo de bitributação Brasil–Paraguai.
Depende do caso: do regime, do volume de notas, do número de funcionários e de a empresa distribuir lucros ou não. Enviamos um orçamento por escrito conforme o caso, com o que o serviço mensal inclui. Impostos e contribuições devidos à DNIT e ao IPS não fazem parte dos honorários: são pagos pela empresa.
IRE de 10% sobre a renda líquida, IVA de 10% (5% em alguns itens) declarado todo mês com a RG 90 e, ao distribuir lucros, IDU de 8% (sócio residente) ou 15% (não residente), segundo a Lei 6380/2019. Com funcionários, soma-se o IPS. Veja o guia de impostos no Paraguai.
O Formulário 120 é a declaração mensal do IVA na DNIT. A RG 90 é o registro eletrônico, no Marangatu, dos comprovantes de vendas, compras, receitas e despesas, feito todo mês junto com o IVA. No serviço de contabilidade, cuidamos dos dois.
Se for nova, sim. Desde 01/04/2025, toda pessoa jurídica inscrita no RUC só pode emitir documentos eletrônicos (e-Kuatia ou e-Kuatia'i), sem timbrado em papel (RG DNIT 21/2024, art. 9); isso vale para toda EAS, SRL ou S.A. nova. Os contribuintes antigos seguem o cronograma da RG DNIT 52/2026, com grupos entre 01/06/2026 e 01/09/2027.
Com salário mínimo (Gs 3.044.000 desde 01/07/2026), a empresa soma 16,5% de IPS patronal e o aguinaldo (1/12 do salário, sem IPS, pago até 31/12): cerca de 124,8% do salário por mês. O trabalhador contribui com 9% ao IPS. Simule na calculadora de custo de funcionário.
Inscrever-se no REOP e atualizar os dados patronais entre 1º de janeiro e 31 de março, comunicar admissões e desligamentos em até 30 dias úteis, informar os salários todo mês e confirmar os Livros de Informação Laboral até o último dia útil de março do ano seguinte (Res. MTESS 462/2026). Se não cumprir, há multa.
Não necessariamente. O IDU é de 8% para sócio residente e 15% para não residente (Lei 6380, art. 43). Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2); a cédula sozinha não define isso. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.
Não. Cuidamos da contabilidade paraguaia e entregamos os documentos (balanço, IRE pago, IDU retido) ao seu contador brasileiro, registrado no CRC, que cuida do IRPF, da Lei 14.754/2023 e da saída definitiva.
Por padrão, não. Na empresa controlada com renda ativa própria de pelo menos 60%, a Lei 14.754/2023 (art. 6) tributa os lucros em 15% quando são distribuídos, sem crédito pelo IRE nem pelo IDU. Só no regime anual (art. 5, ou 6-A por opção) o IRE pode ser deduzido, com limite. Não há acordo de bitributação em vigor. Decida com um contador brasileiro.
Os impostos no Paraguai seguem a Lei 6380/2019: IRE de 10% sobre o lucro das empresas, IVA de 10% (5% em alguns itens) e IRP de 8% a 10% sobre a renda pessoal, o…
Ler guia FerramentasA calculadora aplica a Lei 6380/2019: IRE de 10% sobre o lucro da empresa e, quando há distribuição, IDU de 8% para sócio residente no Paraguai ou de 15% para não…
Abrir ferramenta FerramentasCom o salário mínimo de Gs 3.044.000, vigente desde 01/07/2026, o salário líquido é de Gs 2.770.040 após o desconto de 9% do IPS. Sobre o salário, a empresa soma Gs…
Abrir ferramenta Empresa e impostosPara contratar funcionários no Paraguai em 2026, a referência é o salário mínimo de Gs 3.044.000 por mês, vigente desde 01/07/2026. Sobre o salário, o IPS cobra 16,5%…
Ler guia Lado brasileiro (Receita, INSS, BC)O sócio que mora no Brasil é tributado pela Lei 14.754/2023. Na regra padrão (controlada com renda ativa, art. 6), paga 15% no ajuste anual quando o lucro é…
Ler guiaConferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.
A primeira conversa é gratuita e sem compromisso: você sai com o caminho, os documentos e os custos do seu caso.
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