Resposta rápida
Para contratar funcionários no Paraguai em 2026, a referência é o salário mínimo de Gs 3.044.000 por mês, vigente desde 01/07/2026. Sobre o salário, o IPS cobra 16,5% do empregador e 9% do trabalhador em entidades comerciais, e o aguinaldo (13º) equivale a um doze avos do que o funcionário recebeu no ano, sem aporte ao IPS e pago até 31/12. A empresa cumpre obrigações no IPS e no MTESS.
Contratar funcionários no Paraguai é, para muitas empresas brasileiras, a parte mais concreta de ter uma operação real no país. Os números-base de 2026 são o salário mínimo de Gs 3.044.000, vigente desde 01/07/2026, e as contribuições ao IPS: 16,5% do empregador e 9% do trabalhador. Este guia mostra os encargos, o aguinaldo, as obrigações no IPS e no MTESS e um exemplo de custo mensal e anual.
Valores conferidos em 26/09/2026 nas fontes oficiais listadas no fim da página. O salário mínimo é reajustado em julho; confira sempre a data de vigência.
Qual é o salário mínimo no Paraguai em 2026?
Desde 01/07/2026, o salário mínimo mensal no Paraguai é de Gs 3.044.000, e o jornal mínimo diário é de Gs 117.077 (Decreto 6225/2026 e Res. MTESS 670/2026). O valor é reajustado todo ano, em julho.
Salário mínimo no Paraguai (vigente desde 01/07/2026)
| Referência | Valor | Norma |
|---|---|---|
| Salário mínimo mensal | Gs 3.044.000 | Decreto 6225/2026; Res. MTESS 670/2026 |
| Jornal mínimo diário | Gs 117.077 | Decreto 6225/2026; Res. MTESS 670/2026 |
Fonte: MTESS, conferido em 26/09/2026.
O jornal mínimo também é a unidade das taxas da Migraciones: quando ele sobe, sobem as taxas da residência. Por isso o reajuste de julho afeta tanto a folha de pagamento quanto os trâmites migratórios dos funcionários estrangeiros.
Quanto a empresa paga de IPS sobre o salário?
Nas entidades comerciais, a contribuição ao IPS (Instituto de Previsión Social) soma 25,5% do salário: 16,5% por conta do empregador e 9% por conta do trabalhador, descontados do salário. Sobre o salário mínimo de Gs 3.044.000, são Gs 502.260 do empregador e Gs 273.960 do trabalhador, num total de Gs 776.220 por mês.
Contribuições ao IPS sobre o salário mínimo (valores de 26/09/2026)
| Contribuição | Percentual | Sobre o salário de Gs 3.044.000 |
|---|---|---|
| Empregador (sobre o salário) | 16,5% | Gs 502.260 |
| Trabalhador (descontado do salário) | 9% | Gs 273.960 |
| Total ao IPS sobre o salário | 25,5% | Gs 776.220 |
Percentuais para entidades comerciais, conferidos em 26/09/2026. A tabela oficial está na página de bases mínimas e percentuais de contribuição do IPS, e o guia de seguridade social do MTESS detalha a parte do empregador: 14% ao seguro social do IPS mais 2,5% de aportes adicionais. Outros tipos de empregador podem ter percentuais diferentes: confirme com o contador.
O IPS é o seguro social paraguaio: a contribuição financia a cobertura de saúde e a aposentadoria do trabalhador. Para o funcionário brasileiro, os períodos de contribuição ao IPS podem ser somados aos do INSS por um acordo multilateral de seguridade social (veja as perguntas frequentes).
O que é o aguinaldo e quanto custa?
O aguinaldo é o 13º salário paraguaio. Pelo art. 243 do Código do Trabalho, equivale a um doze avos das remunerações recebidas no ano (salário, horas extras, comissões e outras), exceto bonificação familiar, diárias e repouso médico, e deve ser pago até 31 de dezembro. O aguinaldo não tem aporte ao IPS. Sobre um salário de Gs 3.044.000, a empresa deve reservar Gs 253.667 por mês (1/12 do salário, cerca de 8,33%).
Pontos práticos, segundo o MTESS:
- Base de cálculo: a remuneração recebida no ano em todos os conceitos (salário, horas extras, comissões e outros), dividida por 12. Bonificação familiar, diárias (viáticos) e repouso médico ficam fora da conta.
- Quem tem direito: o trabalhador em relação de dependência; o prestador de serviços independente, não.
- Quem trabalhou só parte do ano recebe um doze avos do que ganhou nesse período.
- Forma de pagamento: em dinheiro; não pode ser substituído por folgas ou mercadorias.
- IPS: o aguinaldo não tem aporte ao IPS, nem do empregador nem do trabalhador (IPS).
- Prazo: até 31 de dezembro. A partir de 2 de janeiro, a falta de pagamento pode ser denunciada no MTESS.
Como o salário mínimo mudou em 01/07/2026, o aguinaldo de 2026 de quem ganha o mínimo é calculado com o valor antigo no primeiro semestre e com o novo no segundo. O cálculo exato fica com o contador.
Quanto custa um funcionário no Paraguai por mês?
Com salário mínimo, o custo mensal direto para a empresa fica em cerca de Gs 3,8 milhões: Gs 3.044.000 de salário, Gs 502.260 de IPS patronal e Gs 253.667 de provisão mensal do aguinaldo (1/12 do salário). No ano, o custo soma cerca de Gs 45,6 milhões. O funcionário recebe Gs 2.770.040 líquidos por mês, depois do desconto de 9% do IPS.
Exemplo de custo de um funcionário com salário mínimo (valores de 26/09/2026)
| Item | Por mês | Por ano |
|---|---|---|
| Salário bruto | Gs 3.044.000 | Gs 36.528.000 (12 salários) |
| IPS do empregador (16,5% do salário) | Gs 502.260 | Gs 6.027.120 |
| Aguinaldo (1/12 do salário; sem aporte ao IPS) | Gs 253.667 (provisão) | Gs 3.044.000 (pago até 31/12) |
| Custo para a empresa (salário, IPS e aguinaldo) | Gs 3.799.927 | Gs 45.599.120 |
| Desconto do IPS do trabalhador (9% do salário) | − Gs 273.960 | − Gs 3.287.520 |
| Salário líquido do trabalhador (sem aguinaldo) | Gs 2.770.040 | Gs 33.240.480 |
Exemplo ilustrativo com o salário mínimo vigente desde 01/07/2026, supondo esse salário durante 12 meses. Valores mensais arredondados. O aguinaldo não tem aporte ao IPS. Não inclui horas extras, férias, indenizações nem benefícios, que aumentam a conta.
Para simular outros salários, use a calculadora de custo de funcionário.
Quais registros a empresa precisa fazer para contratar?
Antes de contratar, a empresa precisa estar constituída e com RUC ativo na DNIT. Ao contratar, ela se inscreve como empregadora no IPS e no MTESS (Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social), no REOP, inscreve cada trabalhador e passa a pagar as contribuições e a cumprir as comunicações mensais e anuais. O contador costuma cuidar desses cadastros e da folha.
Na ordem:
- Empresa constituída e com RUC. EAS, SRL ou S.A.; a comparação está no guia EAS, SRL ou S.A..
- Inscrição como empregadora no MTESS (REOP). Segundo o FAQ da EAS, ela é obrigatória em até 60 dias do início da atividade laboral; o REOP segue o Decreto 1989/2024 e a Res. MTESS 991/2024.
- Inscrição como empregadora no IPS e inscrição de cada funcionário.
- Contrato de trabalho com função, salário, jornada e local de trabalho.
- Folha de pagamento: salário, desconto de 9% do trabalhador, IPS patronal de 16,5% e, até 31/12, o aguinaldo, sem aporte ao IPS.
Na EAS, o próprio circuito de abertura no SUACE já gera o número patronal no IPS e no MTESS, segundo o FAQ da EAS; na SRL e na S.A., esses cadastros são feitos depois da constituição.
Funcionário, IPS e MTESS: o que a empresa cumpre depois
| Obrigação | Órgão | Quando |
|---|---|---|
| Contribuições de 16,5% + 9% sobre salários | IPS | Mensal |
| Altas e baixas de funcionários | MTESS | Em até 30 dias úteis |
| Comunicação da liquidação de salários | MTESS | Mensal |
| Atualização dos dados patronais no REOP | MTESS | Anual, entre 1º de janeiro e 31 de março |
| Confirmação dos Livros de Informação Laboral | MTESS | Anual, até o último dia útil de março do ano seguinte |
| Aguinaldo (1/12 do ano, sem aporte ao IPS) | Empresa | Até 31/12 |
Res. MTESS 462/2026, art. 6. Os livros substituíram as antigas planilhas de empregados e são gerados a partir das comunicações mensais de salários; não confirmá-los gera multa. Para o período 2025, o primeiro, o prazo foi prorrogado até 31/10/2026 (Res. MTESS 805/2026).
Com funcionários, a empresa soma essas obrigações às fiscais: IVA e RG 90 todos os meses, IRE e EEFF (estados financeiros) anuais. Vale ter a contabilidade organizada desde o primeiro contrato; os impostos estão resumidos no guia de impostos no Paraguai.
Por que formalizar o contrato de trabalho e o IPS?
Porque o contrato e a inscrição no IPS são a prova do vínculo. Eles protegem a empresa em fiscalizações e ajudam o próprio funcionário estrangeiro: para a residência permanente, a Res. DNM 407/2026 aceita a constância de segurado do IPS ou o contrato de trabalho visado e registrado no Ministério do Trabalho como comprovação de solvência na categoria "empregado".
Jornada, período de experiência, férias, aviso prévio e indenização são regulados pelo Código do Trabalho (Lei 213/1993). Revise essas regras com o contador ou com um advogado trabalhista paraguaio antes de redigir o primeiro contrato, principalmente se a equipe tiver turnos, horas extras ou trabalho em fins de semana.
Posso contratar brasileiros para trabalhar no Paraguai?
Sim. O brasileiro com residência temporária pode trabalhar legalmente no Paraguai. Com o vínculo formal (constância do IPS ou contrato visado pelo Ministério do Trabalho), ele comprova solvência na categoria "empregado" da Res. DNM 407/2026 e pode pedir a residência permanente a partir de 90 dias antes do vencimento da temporária, que dura 2 anos.
O caminho da residência está no guia residência permanente no Paraguai. Para o funcionário, um emprego formal no Paraguai resolve duas coisas ao mesmo tempo: a renda e a prova de solvência.
Atenção: contratar no Paraguai significa ter a equipe trabalhando no Paraguai. Se o trabalho é feito, na prática, a partir do Brasil, há risco de a operação ser requalificada. A EC Paraguay não presta assessoria trabalhista nem tributária brasileira; para a parte brasileira, consulte um contador registrado no CRC.
Perguntas frequentes
Quando o salário mínimo do Paraguai é reajustado?
Em julho. O valor atual, de Gs 3.044.000 por mês e Gs 117.077 por jornal diário, vale desde 01/07/2026 (Decreto 6225/2026 e Res. MTESS 670/2026). O reajuste também muda as taxas da Migraciones, que são calculadas em jornais mínimos.
Até quando a empresa tem de pagar o aguinaldo?
Até 31 de dezembro. Segundo o MTESS, o aguinaldo deve ser pago em dinheiro e não pode ser trocado por folgas ou mercadorias. A partir de 2 de janeiro, o trabalhador que não recebeu pode denunciar a empresa no Ministério do Trabalho.
As contribuições ao IPS contam para a aposentadoria no Brasil?
Podem contar. Brasil e Paraguai fazem parte de um acordo multilateral de seguridade social, vigente desde 01/06/2005, pelo qual os períodos de contribuição nos dois países podem ser somados (totalização), e cada país paga a parte proporcional. O organismo de ligação no Brasil é a APSAI Florianópolis, do INSS.
Moro no Brasil. Quem cuida do IPS e da folha no Paraguai?
Em geral, o contador prepara a folha e as declarações, e o representante legal da empresa atua perante órgãos como o IPS, o MTESS e a DNIT. Veja os serviços de contabilidade em Ciudad del Este e de representante legal no Paraguai.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- MTESS — Salario mínimo y jornal mínimo desde 01/07/2026 mtess.gov.py
- MTESS — Plazo y cálculo del aguinaldo (Código del Trabajo, art. 243) mtess.gov.py
- BACN — Ley 213/1993, Código del Trabajo bacn.gov.py
- IPS — Tabla de bases mínimas imponibles y porcentajes de aportes portal.ips.gov.py
- MTESS — Guía de seguridad social para trabajadores asalariados del sector privado mtess.gov.py
- MIC — EAS: preguntas frecuentes (inscripción patronal en IPS y MTESS) eas.mic.gov.py
- DNM — Régimen de acreditación de solvencia económica (Res. DNM 407/2026) migraciones.gov.py
- MTESS — Libros de Información Laboral (Res. MTESS 462/2026) mtess.gov.py
- MTESS — Prórroga de los Libros de Información Laboral 2025 (Res. MTESS 805/2026) mtess.gov.py
- IPS — Aportes y aguinaldo portal.ips.gov.py
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.