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O Investor Pass Paraguai (Res. MIC 0283/2026, lançado em 17/04/2026) permite pedir a residência permanente direta a quem investe. O investimento mínimo é de US$ 70.000 na modalidade produtiva, com plano de negócios e 5 empregos formais; mínimo de US$ 150.000 na turística; e mínimo de US$ 200.000 em instrumentos financeiros ou imóveis. Para a maioria dos brasileiros, a residência temporária seguida da permanente continua sendo o caminho mais simples e barato.
O Investor Pass Paraguai é a via mais nova de residência por investimento no Paraguai e permite pedir a residência permanente de forma direta. Lançado em 17/04/2026, em São Paulo, pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e pela Direção Nacional de Migrações (DNM), com base na Res. MIC 0283/2026, ele atualizou a via de investidor do SUACE, que já existia, e ampliou as modalidades de investimento. Para a maioria dos brasileiros, porém, o caminho mais barato continua sendo a residência temporária, seguida da permanente.
Este guia explica as modalidades, os valores mínimos de investimento e as condições, e compara o Investor Pass com a residência temporária. Dados conferidos em 26/09/2026 nas fontes oficiais listadas no fim da página.
O que é o Paraguay Investor Pass?
É o programa do MIC e da DNM que permite pedir a residência permanente direta, sem passar pela temporária, a quem faz um investimento mínimo no Paraguai. A base é a Res. MIC 0283/2026, que atualizou as regras da Constancia de Inversionista Extranjero (CIE), emitida pelo MIC, dentro da Lei de Migrações 6984/22. O lançamento foi em 17/04/2026.
A diferença em relação ao caminho comum é o ponto de partida. Pelo caminho comum, o brasileiro começa com uma residência temporária de 2 anos e só depois pede a permanente. Pelo Investor Pass, a CIE permite pedir a permanente desde o início, em troca de um investimento comprovado. Segundo a DNM, o cumprimento dos investimentos é verificado pelo SUACE, o sistema do MIC para abertura de empresas. Anúncios oficiais: MIC e DNM.
Quanto é preciso investir no Investor Pass?
Depende da modalidade. O investimento mínimo é de US$ 70.000 no produtivo, com plano de negócios e 5 empregos formais; o investimento mínimo turístico é de US$ 150.000, com plano de negócios; em instrumentos financeiros, o investimento mínimo é de US$ 200.000, mantidos por 2 anos; e no imobiliário, o investimento mínimo também é de US$ 200.000, destinado a atividades econômicas e excluído o uso pessoal ou familiar.
Modalidades do Investor Pass (Res. MIC 0283/2026, conferidas em 26/09/2026)
| Modalidade | Investimento mínimo | Condição principal |
|---|---|---|
| Produtiva (indústria, comércio e serviços) | Mínimo de US$ 70.000 | Plano de negócios e pelo menos 5 empregos formais |
| Turística | Mínimo de US$ 150.000 | Plano de negócios e acompanhamento técnico |
| Instrumentos financeiros | Mínimo de US$ 200.000 | Manter o investimento por pelo menos 2 anos; sem exigência de empregos |
| Imobiliária | Mínimo de US$ 200.000 | Destinado a atividades econômicas; excluído o uso pessoal ou familiar |
Fontes: MIC, modalidades da Res. MIC 0283/2026 e DNM, Investor Pass. Segundo o MIC, o investimento pode ser feito em dólares ou em guaranis, ao câmbio oficial vigente, e pode estar em execução ou já concluído, desde que comprovado.
O MIC informa que o programa mantém a verificação de antecedentes penais, a declaração jurada sobre a origem dos fundos, os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e o acompanhamento periódico dos investimentos. A comprovação de cada investimento é analisada pelo MIC para emitir a CIE: confirme a documentação da sua modalidade antes de transferir recursos.
Atenção: se a ideia é investir em imóvel rural a menos de 50 km da fronteira, leia antes o guia brasileiro pode comprar terra no Paraguai?. A Lei 2.532/05 restringe a compra de imóveis rurais nessa faixa por estrangeiros de países vizinhos; a exceção para quem tem radicação permanente (Lei 2.647/05) deve ser confirmada com um escrivão antes da compra.
Qual a relação entre o Investor Pass e a via SUACE?
São o mesmo caminho, atualizado. A via de investidor do SUACE já dava residência permanente direta com a Constancia de Inversionista; a Res. MIC 0283/2026 atualizou essa constância e criou novas modalidades. Na DNM, o pedido continua sendo o trâmite especial para investidores (SUACE), com carnet definitivo, renovado a cada 10 anos. Há taxas oficiais da DNM pela residência permanente e pelo certificado de radicação, e multa se houver estadia vencida.
Antes da resolução, a Guia SUACE/MIC (maio de 2025) exigia US$ 70.000 investidos em até 2 anos e o compromisso de gerar 5 empregos formais para paraguaios. A modalidade produtiva do Investor Pass mantém os US$ 70.000 e os 5 empregos formais e acrescenta o plano de negócios. Os anúncios de 2026 não repetem o prazo de 2 anos: confirme essa condição no MIC.
Fonte: DNM, trâmite especial para investidores (SUACE), conferida em 26/09/2026.
Investor Pass ou residência temporária: qual compensa para brasileiros?
Para a maioria dos brasileiros, a residência temporária: não exige investimento mínimo, tem taxas oficiais menores na DNM e, perto do fim dos 2 anos, permite pedir a permanente com comprovação de solvência pela Res. DNM 407/2026. O Investor Pass compensa para quem já vai investir no Paraguai e precisa da residência permanente desde o início.
Dois caminhos para a residência do brasileiro (situação em 26/09/2026)
| Residência temporária e depois permanente | Investor Pass (via SUACE) | |
|---|---|---|
| Investimento mínimo | Nenhum | De US$ 70.000 a US$ 200.000 de investimento, conforme a modalidade |
| Empregos | Não exige | 5 empregos formais na modalidade produtiva |
| Primeira residência | Temporária de 2 anos, prorrogável | Permanente direta, com carnet renovado a cada 10 anos |
| Taxas da DNM | Temporária e certificado de radicação; depois, permanente | Permanente e certificado de radicação |
| Comprovação | Na permanente, solvência por uma das 12 categorias da Res. DNM 407/2026 | Constancia de Inversionista Extranjero (CIE), emitida pelo MIC |
| Para quem | Quem vai morar, trabalhar ou empreender sem investimento mínimo | Quem já tem um projeto de investimento e quer a permanente logo |
Fontes: DNM, trâmite para investidores (SUACE), e MIC. O investimento em si não entra nas taxas.
No caminho comum, a permanente é pedida a partir de 90 dias antes do vencimento do carnet temporário; não deixe o carnet vencer. O passo a passo está no guia residência permanente no Paraguai.
Por que alguém escolheria a residência permanente direta?
Porque algumas portas só se abrem com residência permanente. Para empresários, a principal é a administração da EAS: segundo o FAQ do SUACE, o sócio estrangeiro sem residência permanente não pode integrar o órgão de administração. A permanente também conta como radicação para uma futura naturalização.
Situações em que a permanente desde o início pode valer o investimento:
- Você quer ser o administrador da sua EAS sem esperar os 2 anos da temporária. A regra está no FAQ do SUACE e no guia EAS, SRL ou S.A..
- O investimento já está decidido e cumpre uma das modalidades, com plano de negócios nos casos produtivo e turístico.
- Você precisa da cédula paraguaia logo: com a permanente, o passo seguinte é a cédula no Departamento de Identificaciones da Polícia Nacional.
Se nenhum desses pontos é urgente, a residência temporária costuma resolver com custo bem menor.
Quais são os passos para pedir o Investor Pass?
Em linhas gerais: escolher a modalidade, estruturar o investimento (e, nas modalidades produtiva e turística, o plano de negócios), obter a Constancia de Inversionista Extranjero (CIE) no MIC e, com ela, pedir a residência permanente na DNM. Documentos, taxas e prazos devem ser confirmados para o seu caso; não há prazo garantido.
- Diagnóstico: qual modalidade se aplica ao seu projeto e se a residência temporária não resolveria com menos custo.
- Estrutura do investimento: se ele passar por uma empresa paraguaia, a constituição vem antes. Veja abrir empresa no Paraguai.
- CIE no MIC, via SUACE, com a comprovação exigida para a modalidade. Nesta etapa, a Guia SUACE/MIC pede tradução oficial ao espanhol dos documentos em outro idioma.
- Pedido de residência permanente na DNM, no trâmite especial para investidores, que é pessoal e presencial. A lista da DNM inclui, entre outros, a CIE, antecedentes penais do país de origem apostilados, certificado da INTERPOL e certificado de antecedentes para estrangeiros da Polícia Nacional. Documentos brasileiros em português não precisam de tradução para a DNM.
- Cédula paraguaia no Departamento de Identificaciones, depois da radicação.
- Manutenção: cumprir as condições da modalidade (por exemplo, manter os instrumentos financeiros por 2 anos) e as regras de ausência do país.
Importante: a EC Paraguay acompanha o trâmite migratório e a parte societária, mas não garante prazos da DNM, do MIC ou de Identificaciones, nem a aprovação do pedido, que depende de cada órgão.
O Investor Pass reduz impostos?
Não. O Investor Pass é um programa migratório: não cria alíquota especial nem isenção. O IDU de 8% sobre dividendos é a alíquota geral para sócios residentes no Paraguai (Lei 6380/2019, art. 43), não um benefício do programa. E, para a DNIT, a residência fiscal da pessoa física depende da residência permanente (Decreto 3181/2019, art. 2).
No lançamento, o MIC citou entre os benefícios uma "menor tasa impositiva sobre dividendos para residentes del 15% al 8%". Essa diferença vale para qualquer sócio residente no Paraguai, com ou sem Investor Pass: ela vem do art. 43 da Lei 6380/2019, e não da Res. MIC 0283/2026.
Do lado brasileiro, nada muda só com o Investor Pass. Quem continua morando no Brasil segue residente fiscal brasileiro e é tributado sobre a renda mundial; deixar de ser residente exige saída definitiva e mudança real. O tema está no guia residência fiscal no Paraguai.
Importante: a EC Paraguay não presta assessoria tributária brasileira. Valide a parte brasileira com um contador registrado no CRC antes de decidir.
Posso morar no Brasil e manter a residência do Investor Pass?
Pode passar temporadas fora, mas com limite. Pelo art. 55 da Lei 6984/2022, a residência permanente é cancelada por ausência injustificada de mais de 3 anos seguidos, salvo autorização prévia da DNM. Além disso, morar no Brasil mantém você residente fiscal brasileiro, com a renda mundial tributada lá.
Outras causas de cancelamento previstas na lei são documentos falsos ou fraude, o pedido do próprio residente e o descumprimento da normativa. Texto da lei: Lei 6984/2022 (BACN).
Perguntas frequentes
Comprar um apartamento para morar conta no Investor Pass imobiliário?
Não. A modalidade imobiliária exige investimento mínimo de US$ 200.000, destinado a atividades econômicas, e exclui expressamente o uso pessoal ou familiar. A casa onde você vai morar não serve para comprovar o investimento.
Preciso traduzir os documentos brasileiros para a Migraciones?
Não na DNM: pela Lei 3582/2008, documentos em português emitidos pelo Brasil estão dispensados de tradução. Eles precisam de apostila, feita em cartório no Brasil; com a apostila, não é preciso legalização consular. Já na etapa do MIC (Constancia de Inversionista), a Guia SUACE/MIC pede tradução oficial ao espanhol dos documentos em outro idioma, e cartórios (escribanías) e bancos também podem pedir tradução. Veja a lista de documentos.
A família entra junto no Investor Pass?
Na residência paraguaia em geral, o cônjuge pode tramitar como dependente com a certidão de casamento, e os documentos estrangeiros de menores precisam de tradução (seção NNA da DNM). Como o Investor Pass é recente, confirme na DNM como os dependentes entram na sua modalidade antes de montar o cronograma.
O Investor Pass tem prazo garantido?
Não. O tempo depende do MIC e da DNM, e nenhuma assessoria pode garantir prazos de órgãos públicos. Na DNM, o pedido é pessoal e presencial: desconfie de quem oferece residência "sem viajar" ou cobra "taxas" fora das oficiais.
O Investor Pass dá cidadania paraguaia?
Não. Ele dá residência permanente. A naturalização é outro trâmite, na Corte Suprema de Justiça e com advogado, e exige, entre outros requisitos, 3 anos de radicação, que o Poder Judiciário conta a partir da residência permanente.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- MIC — MIC y Migraciones lanzan el Paraguay Investor Pass mic.gov.py
- MIC — Res. MIC 0283/2026: modalidades del Investor Pass mic.gov.py
- DNM — Paraguay Investor Pass migraciones.gov.py
- DNM — Trámite especial para inversionistas extranjeros (SUACE) migraciones.gov.py
- MIC/SUACE — Guía para inversionistas extranjeros (mayo de 2025) mic.gov.py
- BACN — Ley 6984/2022 de Migraciones bacn.gov.py
- SUACE — Preguntas frecuentes (administración de la EAS) suace.gov.py
- DNIT — Decreto 3181/2019 (residencia fiscal de personas físicas) dnit.gov.py
- Poder Judicial — Carta de naturalización pj.gov.py
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.